AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, cumulada com OBRIGAÇÃO DE FAZER
DIREITO DA _____ VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS
ESPECIAIS CÍVEIS DE FEIRA DE SANTANA/BA.
JUSSARA
SANTANA
PINTO
ANDRADE , brasileira, viúva,
funcionária pública estadual, portadora do RG. nº 01719696-50 SSP/BA, CPF nº 126.144.165-68, residente e domiciliada na Rua Monsenhor Aderbal
Miranda, 871A - Brasília – Feira de Santana – Bahia, Cep: 44052-486,vem, por intermédio de sua procuradora, com escritório profissional constante no
Rodapé desta, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, cumulada com
OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA , com fulcro nos arts. 186, 404, e 927, do Código Civil Brasileiro, Lei nº
8.078/90, e demais previsões legais, em face da TIM CELULAR S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°.04.206.050/007517, com sede na Av. França, nº. 737 - Centro – Salvador - Bahia, que o caso requer, o que faz pelas razões de fato e de direito, a seguir expostas:
PRELIMINARMENTE
Requer o benefício da Assistência Judiciária, pois não tem condições de arcar com o ônus das custas judiciais, honorários advocatícios e periciais, sem prejuízo do seu sustento pessoal e de sua família, declarando conhecer as punições da Lei para o caso de falsidade de declarações para aquisição deste benefício, em conformidade com a Lei 1.060/50, modificada pela Lei 7.510/86.
R ua J u r ac y M a gal h ãe s , nº. 11 7 4, Sal a 1 04 – P on to C e ntr a l – F ei r a d e San tan a – Ba hi a. C e p: 44 . 0 75 1 1 5. Fone/Fax: (75) 3223-0135/9155-0723. E-mail: advocaciafernandes@ig.com.br
DOS FATOS
A Demandante contratou a linha telefônica de numeração 75 – 91215226, cujo plano sempre foi pré-pago, há aproximadamente 02 (dois) anos.
Ocorre que, no ano de 2012, fora surpreendida com a chegada de uma fatura com vencimento em 10/07/12, no valor de R$ 27,00 (Vinte e Sete
Reais), conforme anexo, referente a sua linha,