Ação de interdito proibitório com pedido liminar
FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, 40 anos, criador de veados, portador do RG nº XXXXXX e inscrito no CPF nº XXXX, residente e domiciliado na Rua X nº X, Bairro X, CEP: XXXXXXX, Cidade/RS, vem, através de sua procuradora Advogado, OAB/RS nº xxxx, com endereço comercial localizado na Rua x, Bairro x, Cidae/RS, propor:
AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO COM PEDIDO LIMINAR, em face de: FULANA DE TAL, brasileira, solteira, portadora do CPF n xxxxx e RG nº xxxxxxx, e demais INTEGRANTES DO MOVIMENTO SEM TERRA, que ocupam a fazenda Cavalo do Campo, localizada na Rua x nº x, Bairro x, cidade/RS, pelo que passa a expor:
DOS FATOS: O autor é legítimo possuidor de uma propriedade – Fazenda tal- localizada na Rua x nº x, Bairro x, cidade/RS, conforme certidão lavrada no dia de (mês) de (ano) no Registro de Imóveis de (cidade) (doc. em anexo). Liderados pela ré, integrantes do Movimento Sem Terra invadiram a propriedade vizinha a do autor, estando assentados próximo ao limite da divisão entre as propriedades. Essa invasão gerou repercussões tão grandes que inclusive foi publicada no jornal "Diário de Pelotas" no dia 15 de março de ano, conforme anexo. Amedrontado pela situação, o autor busca garantir sua propriedade de uma possível invasão, pois há a possibilidade dos integrantes deste movimento transpassarem a cerca que divide sua propriedade da vizinha, causando assim imensurável dano a ele.
DOS FUNDAMENTOS: Conforme disposto no art 932 do Código de Processo Civil:
"O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito".
O art. 1.210 do Código Civil, também estabelece que:
“O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de