direito

4026 palavras 17 páginas
Ações Possessórias
CONCEITO DE POSSE
Teorias sobre a posse:
a) Teoria subjetiva de Savigny: é necessária a soma do contato físico com a coisa, com a intenção de exercer sobre um bem um poder, elemento subjetivo. Assim, para ele, é necessário que haja dois elementos para se obter a posse: “corpus” e “animus”. Caracteriza-se a posse pela conjugação de dois elementos, o “corpus”, elemento objetivo que consiste na detenção física da coisa, e o “animus”, elemento subjetivo, que se encontra na intenção de exercer sobre a coisa um poder no interesse próprio e de defendê-la contra a intervenção de outrem.
b) Teoria objetiva de Ihering: é chamada de teoria objetiva porque não empresta à intenção, ao “animus”, a importância que lhe confere a teoria subjetiva. Considera-o como já incluído no corpus e dá ênfase, na posse, ao seu caráter de exteriorização da propriedade. Para que a posse exista, basta o elemento objetivo, pois ela se revela na maneira como o proprietário age em face da coisa. Para Ihering, corpus não significa propriamente contato físico com a coisa, mas sim conduta de dono. Ela se revela na maneira como o proprietário age em face da coisa, tendo em vista sua função econômica. Tem posse quem se comporta como dono, e nesse comportamento já está incluído o animus. Essa é a teoria adotada nas ações possessórias pelo Direito Brasileiro. CLASSIFICAÇÃO DA POSSE
a) Posse justa – não violenta, não clandestina, não precária. Os três elementos violência, clandestinidade e precariedade são vícios da posse. É a posse isenta de vícios, adquirida legitimamente, de acordo com o direito. É a posse mansa, pacífica.
b) Posse injusta – se a posse é viciada será injusta.
c) Posse de boa-fé – ignorar a existência de um vício ou obstáculo. A posse de boa-fé decorre da consciência de se ter adquirido a posse por meios legítimos. O seu conceito, portanto, funda-se em dados psicológicos, em critério subjetivo. Se o possuidor ignora a existência de vício na aquisição da

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