ação de interdito proibitório com pedido de concessão de medida liminar
URGENTE
ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA, pessoa jurídica de direito público interno, autarquia estadual vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, inscrita no CNPJ/MF sob n. 79.621.439/0001-91, com sede na Avenida Ayrton Senna da Silva, n. 161, em Paranaguá, Paraná, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores que ao final assinam, propor a presente AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO, COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR, em face do SINTRAPORT – SINDICATO DOS TRABALHADORES EMPREGADOS NA ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CAPATAZIA DOS PORTOS, TERMINAIS PRIVATIVOS E RETRO PORTUÁRIOS NO ESTADO DO PARANÁ, entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 78.177.797/0001-94, com sede na Rua Manoel Pereira, 1862, Paranaguá/PR, CEP 83.206-200, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir.
1.
A APPA e seus Servidores
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 21, XII, “f” que compete à União explorar os portos marítimos, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão.
Nos termos da Lei nº 9.277/96, regulamentada pelo Decreto nº 2.184/97, com as alterações constantes do Decreto nº 2.247/97, a União, por intermédio do Ministério dod Transportes, através do Convênio de delegação nº 37/2001, incumbiu a exploração dos Portos de Paranaguá e Antonina ao Estado do Paraná.
Assim, firmaram União e Estado do Paraná o Convênio supracitado, por força do qual o Estado do Paraná é o detentor da atividade de exploração dos Portos de Paranaguá e Antonina, revestindo-se por delegação de todas prerrogativas da União constitucionalmente previstas.
A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA é uma Autarquia Estadual criada pelo Estado do Paraná para dar execução à delegação dos Portos de Paranaguá e Antonina, feita pela