Ação de Indenização Vivo
XXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, Oleira, portadora da carteira de identidade n° 3.529.500-SSP-ES, inscrita no CPF/MF, sob n° 131.042.797-64, residente e domiciliada na Rua Santo Antônio, n° 399, Barbados, Colatina-ES, CEP: 29712-485, assistida por seus advogados infrafirmados, Dr. XXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/ES, sob nº 19.212 e Dra. XXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF/MF, sob nº 19.216, ambos com endereço profissional na Praça Izidoro Binda, nº 04, Vila Nova, Colatina, Espírito Santo, CEP: 29702-032, Telefone: 27 3722-3262 / 98844-0612 / 99745-7484, conforme documento procuratório em anexo, endereço acima é o que indica para receber as devidas intimações/ notificações (art. 37, inc. I do CPC), vem, com devida vênia, à presença de V. Exa., ajuizar, com arrimo nos artigos nos artigos 580, 585, inciso II e 586 do Código de Processo Civil, a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, com arrimo na Constituição Federal vigente e demais normas aplicáveis à espécie, em face de
VIVO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) 02.449.992/0181-01, estabelecida na Avenida Ayrton Senna, Barra da Tijuca, nº 2200 – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22.775-003, consubstanciada nos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa aduzir:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIARIA GRATUITA
Inicialmente, afirma que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86.
“Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que