petição intermediaria
Rosane Tiburski ME, micro empresa, inscrita no CNPJ 156.936.54/0001-15, representada por sua pessoa física, Rosane Tiburski, brasileira, solteira, empresária, inscrita no CPF sob o nº 917.419.639-15, residente domiciliada na Rod. Joao Gualberto Soares, 195, Ingleses, Florianópolis – SC, CEP 88058-300, por intermédio de seu advogado infra assinado, vem perante a elevada autoridade de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA em face de banco VIVO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n.º 02.558.157/0013-04, com sede na Av. Trompowsky, nº 354, salas 901 e 902, Centro Florianópolis - SC, CEP 88015-300; e em face de em face de banco LIVE CELL, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Nagib Jabor, 100 - Capoeiras – Florianópolis – SC Fone: (48) 3243-1020, E-Mail: livecell@livecell-sc.com.br, pelas razões fáticas e jurídicas que passa a expor:
1. DOS FATOS
A autora informa que por volta do dia 05 de julho de 2014 estava no shopping, quando fora abordada por um agente vendedor da empresa Live Cell, AGENTE AUTORIZADO DA VIVO, o SR. Gabriel Gomes, que após muito insistir convenceu a autora a comprar um plano de telefonia fixa.
No primeiro momento a autora aceitou, achou que seria bom o plano, ao chegar em casa conversou com seu companheiro, que discordou da compra, haja vista que o plano não possuía algumas vantagens que ambos consideravam necessárias.
Sendo assim a autora se dirigiu novamente ao Stand de vendas do Sr. Gabriel, dois dias após a contratação, e lhe pediu para cancelar o contrato, pois não havia sido sequer instalado nada na residência da autora. Feito isso o vendedor informou que estava cancelado o pedido, que não era para a mesma se preocupar, e ainda deixou os contatos dele