ação indenizatória
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua do Comércio, nº.343, Bairro Centro, na cidade de Ijuí, CEP nº. 98.700-000, inscrita no CNPJ sob o nº 88.219.423/0001-48, neste ato representado pelo sócio-gerente XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF sob o nº, RG nº, residente e domiciliado na, por seus advogados, os quais recebem intimações a Rua, vem perante Vossa Excelência, promover:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/com CANCELAMENTO DE COBRANÇA INDEVIDA C/COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face de:
VIVO S.A., empresa de direito privado, com CNPJ. 02.449.992/0181-01, estabelecida na, Av. José Bonifácio, 245, Farroupilha, Porto Alegre/RS - CEP. 90.040-130, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
A parte autora é proprietária há vários anos de SETE linhas de telefonia celular a saber, contratadas junto a empresa ré pelo contrato nº. 0131698739.
No data 16/05/2013 a requerente recebeu uma ligação de um atendente da empresa de telefonia VIVO S/A. (Sr. Marcelo Antunes), oferecendo a troca de aparelhos celulares.
Foi acertado que a VIVO S/A. enviaria a requerente 08 (oito) aparelhos da marca Nokia 201 e 03 (três) aparelhos da marca LG dual E405, sendo que devido ao relacionamento entre as empreses (parceiros a mais de uma década em serviços de telefonia) seria pago pelo requerente o valor de R$ 76,18 por todos os aparelhos eles em 24 (vinte e quatro) parcelas de R$ 3,17 cada.
Os valores seriam todos cobrados em parcelas mensais e subsequentes nas faturas de conta telefônica.
Qual foi a surpresa da requerente quando recebeu uma Nota Fiscal nº. 1933385 referente a 02 (dois) aparelhos da marca LG dual E405 no valor de R$ 774,78 e uma Nota Fiscal nº.