AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
XXXXXXXXX, brasileiro, casado, aposentado, RG.: XXXXXXX; CPF.: XXXXXXXXXXX, residente à Rua XXXXXXXXXXXXXX, nº XXX – XXXXXXXX - Paulista/PE – CEP.: XXXXX, vem mui respeitosamente por meio de seu advogado legalmente constituído nos termos da procuração anexa propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, contra COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO – CELPE, inscrição estadual nº 005943-93, CNPJ.: 10.835.932/0001-08, com sede à Rua Avenida João de Barros nº 111 – Boa Vista - Recife/PE – CEP.: 50.050-902, pelos motivos de fatos e de direito abaixo aduzidos.
I – DOS FATOS
Que o Requerente em Julho/2014, após tentar efetuar uma junto a Instituição Financeira foi surpreendido com a informação que seu estaria negativado junto ao SERASA, no valor de R$ 53,47 (cinquenta e três e quarenta e sete reais), referente a fatura 27/06/2014, contrato nº 001505283011, Fatura nº 0201406001214194, conforme consta na documentação anexa.
Ocorre que na verdade o Requerente apenas um único imóvel, localizado à Rua Demeter, nº 26 – Nossa Senhora da Conceição - Paulista/PE – CEP.: 53.429-650, através do Contrato nº 1812273015, atrelado ao medidor nº 81856150, Unidade de Leitura nº 0408315, Sequência nº 00216 – Poste nº A049609, conforme documento anexo, sendo portanto distinto do acima informado;
Informa ainda o Requerente que no dia 17/12/2002, teve seu veículo tomado de assalto, juntamente com os documentos pessoais, tais como: RG; CPF; CNH, Aparelho Celular, além de demais pertences, tudo conforme o Queixa nº 8192/2002, anexo aos autos.
Ressalta-se que recebeu apenas um comunicado do SERASA que seu nome iria para o castro negativo, no dia 17/07/2014, não tendo recebido qualquer aviso ou carta de cobrança, por parte da Demandada anteriormente que havia pendências em outra unidade consumidora, diferente da que reside.
Que após saber que havia faturas em seu