AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
MARINHO ALVES DE OLIVEIRA FILHO,brasileiro, solteiro, vendedor desempregado, residente e domiciliado na Avenida Dalvo Garcia Qd. 27 Lt. 02 , Casa 02 – Bairro Nortista – Jussara – Go., CEP. 76270-000, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu paráclito signatário Dr. Eudes Fabiane Carneiro, brasileiro, casado,advogado regularmente inscrito na Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, sob registro 21078, com escritório profissional sito a Rua 21 de Abril nº 396 – centro – Jussara – Goiás – CEP. 76270-000, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de SHOP BUS LTDA(MOTOSHOP), jurídica de Direito Privado, CNPJ. 04.979.073/0003-90,com endereço para notificação atual a Rua Rio Vermelho, 358 – Qd. 05 Lt. 05 - Setor Trevo
CEP. 76100-000,Telefone: (62) 3601 – 1166 – São Luiz de Montes Belos –Go, local onde deve ser notificado seu representante legal ou seus prepostos, do inteiro teor da presente Ação, intentada pelos pelos fatos que são doravante expendidos:
DO MOTIVO DA NOTIFICAÇÃO DA RECLAMADA NO MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DE MONTES BELOS E NÃO EM JUSSARA-GO.
Que a Reclamada após, se tornarem públicas as transgreções feitas a funcionários, fechara as portas de sua filial de Jussara – Go, sendo que a unidade mais próxima do grupo econômico se localiza na cidade de São Luiz de Montes Belos, local onde deve ser notificada de todo o teor da presente demanda
DA ADMISSÃO E DA DEMISSÃO
O reclamante foi admitido aos serviços da Reclamada na cidade de Jussara-Go, para laborar em sua concessionária que era também localizada também no município de Jussara-Go, na data de na data de 02/05/2011, sem CTPS assinada, sua atribuição era de vendedor, sendo que fora demitido na data de 17/05/2011, sem receber aviso prévio, e outros direitos abaixo elencados, depois de não concordar com as absurdas atitudes do gerente da loja