Ação de Guarda
Estado do Ceará
Defensoria Pública da Comarca de Sobral
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL-CE.
Ação de Guarda
Demandante: Jean Land Carth
Demandado: Estefânia Lucas Aguiar
JEAN LAND CARTH, brasileiro, separado judicialmente, agente de extensão rural, CPF nº 523.573.331-20, domiciliado na Rua do Juazeiro, n° 27, Distrito de Caioca, Sobral - CE, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Ceará, com fundamento nos arts. 28 e 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, interpor a presente AÇÃO DE GUARDA de ESTELA AGUIAR LAND, brasileira, solteira, nascida aos 24.09.2003, filha de Jean Land Carth e Estefânia Lucas Aguiar, em face de ESTEFÂNIA LUCAS AGUIAR, brasileira, separada judicialmente, desempregada, CPF desconhecido, domiciliada à Avenida Nossa Senhora de Fátima, n°1300, Vila Recreio, Distrito de Rafael Arruda, Sobral - CE, pelas seguintes razões de fato e de direito.
Justiça Gratuita
O demandante, preliminarmente, requer o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei n.º.060/50, eis que não desfruta de condições financeiras para arcar com despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e dos seus dependentes, conforme declaração de pobreza anexa.
1. Dos Fatos
O demandante Jean Land Carth contraiu matrimônio com a demandada Estefânia Lucas Aguiar em 24 de setembro de 1996, como demonstra a certidão de casamento anexa.
O casal gerou uma filha: Estela Aguiar Land, de 07 anos de idade.
Ocorre que a requerida Estefânia Lucas Aguiar, após a separação do casal, ficou com a guarda da menor Estela Aguiar Land.
No mês de agosto de 2010, a requerida viajou para São Paulo e deixou a filha menor sob os cuidados dos avós maternos, mantendo contato com estes apenas por telefone.
Como a sua genitora ainda se encontra viajando, e sem data para