Ação de execução de alimentos
VITALÍCIA, brasileira, menor impúbere, neste ato representada por sua avó e guardiã, ELEONORA, brasileira, casada, desempregada, portadora da cédula de identidade n.º 34.712.899-X SSP/ES, inscrita sob o CPF de n.º 390.134.900-67, ambas residentes e domiciliadas na Rodovia Ágape, nº 76, Bairro Marcelo, São Paulo-SP, CEP: 01.001-001, por meio de sua advogada e bastante procuradora infra-assinada (doc. 01) e contando com os benefícios da Justiça Gratuita (doc. 02), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face de SÂMELA, brasileira, demais qualificações ignoradas, residente e domiciliada na Rua Finlândia, nº 33, Vila Guariuna, na cidade de Fossas – MG, pelos motivos de fato e de direito, que passa a expor:
DOS FATOS:
Ficou estabelecido nos autos n° 331/11, promovida na Foro Distrital de São Paulo, no dia 01 de setembro de 2011, que a executada pagaria a titulo de alimentos à exequente, a importância de 22% (vinte e dois por cento) do salário mínimo vigente Federal partir de 21 de outubro do ano corrente, até 21 de março de 2012, sendo que a patir de 21 de abril de 2012, pagará o valor equivalente à 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, e em caso de trabaho com vínculo, o valor será de 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos (excluídas parcelas tributárias, contribuições sociais ou previdenciárias) (doc. 3).
Contudo, a executada não vem cumprindo com a determinação judicial desde Junho de 2012, até a presente data, o quem vem acarrentando eminentes prejuizos a exquente, tendo em vista que sua representante não possui condições de arcar sozinha com os gastos da mesma.
Posto isto, não há alternativa senão a propositura da presente ação para recebimento das importaâncias devidas, no total de R$ 790,04 (setecentos