Ação de execução de alimentos
FELIPE XAVIER DA SILVA, brasileiro, nascido em 01/06/2003 e MATEUS XAVIER DA SILVA, brasileiro, nascido em 04/03/2005, cidade Barreiras-Ba, menores púberes conforme doc. (02) representados por sua mãe Euzinete Pereira Xavier, brasileira, solteira, doméstica, portadora da cédula de Identidade RG nº 27.485.807-1 SSP/SP e CPF/MF nº 179.010.258-83, residentes e domiciliados na Rua Ciro Pedrosa, nº 1044, Bairro Morada da Lua, (próximo a Escola Municipal Carmosa) Barreiras-BA, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado(a) e bastante procurador com fundamentos no artigo 733 do código de Processo Civil propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de Elenilson Alves da Silva, brasileiro, pintor, portador da Cédula de Identidade RG e CPF/MF desconhecidos, residente e domiciliado a Rua Vital Brasil, nº 600, Bairro Santa Luzia, Barreiras- Ba, pelos motivos a seguir expostos: DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Requer os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, nos termos da Lei 1.060/50, em face de situação de pobreza, nos termos da lei, vez que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu próprio sustento e de seus familiares (art. 4º).
DOS FATOS
No mês de dezembro de 2007, foi realizada audiência de conciliação em ação de Alimentos nos autos do processo nº 1683041-2/2007, na qual se acordou que o Executado pagaria ao Exequente, a título de prestação alimentícia, o equivalente a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a ser depositado na conta de Euzinete Pereira Xavier todo dia 05 de cada mês. O acordo foi homologado em dezembro de 2007, conforme sentença.
Ocorre V. Exa., que o Alimentante não cumpri com sua obrigação, estando inadimplente quanto às parcelas dos meses de fevereiro a agosto de 2012, cujos valores encontram-se demonstrados e atualizados, inclusive com a