Ação de conhecimento com pedido de indenização por danos morais e materiais
GERALDO FAZ TUDO DA SILVA, brasileiro, casado, advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil-GO sob o nº49.000, com endereço na Rua da Lama, nº 1.000, Setor Central, Goiânia-GO, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência,
WRC- ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n 100.003.999-9991, com endereço na Avenida das Flores, nº3 – Jardim Silvestre, Goiânia- GO, vêm respeitosamente a presença de Vossa Excelência, através de sua advogada substabelecida conforme procuração em anexo, propor :
AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL
I. FATOS: Antônio Setembrino Duro de Oliveira, brasileiro, ex empregado da parte requerente, ajuizou ação trabalhista em face da própria, reclamando verbas rescisórias (no período de 02/03/2008 a 30/11/2010 e no valor de R$7.500). A requerente foi devidamente citada para responder a mencionada ação trabalhista, cuja audiência de conciliação, instrução e julgamento fora marcada para 03/03/2011. Contudo, verificou-se nos autos do processo, que em virtude da negligência por parte do requerido, que na época era advogado da parte requerente, deu se na perda da referida ação trabalhista. Devido a falta compromisso do requerido, a requerente não compareceu à audiência designada, quedando-se omissa e silente diante da situação, portanto não apresentando a defesa pertinente como deveria, ainda, sequer fez representar-se naquela audiência. Como consequência, foi declarada a revelia, julgando-se ao final procedente o pedido formulado pelo autor Antônio Setembriano Duro de Oliveira. Da decisão não foi interposto qualquer recurso, transitando em julgado a sentença proferida pela 3º Vara do Trabalho da Comarca de Goiânia-GO, no dia 20/04/2011.
II. FUNDAMENTAÇÃO