Trabalhos
Assistência Judiciária Gratuita
Prioridade – 89 (oitenta e nove) anos
JOANA RIBEIRO TUMA, brasileira, viúva, aposentada, portadora da identidade de n.º 00878449-8, SSP/MA, inscrita no CPF nº 805.741.497- 91, residente e domiciliada Rua Deputado Raimundo Leal, Condominio Bellize, Bloco 14, ap.01, Jardim Eldorado, nesta cidade, (Doc. 01) vem sempre mui respeitosamente, por suas advogadas e procuradoras no fim assinado, conforme procuração em anexo (Doc. 02), à presença de Vossa Excelência, oferecer
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
C/C PEDIDO DE LIMINAR
em face do BANCO ITÁU, instituição financeira de direito privado, CNPJ desconhecido, através da Agência nº 7861, localizada na Avenida João Pessoa, n.º 164, João Paulo, nesta cidade, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito:
PRELIMINARMENTE
Assistência Gratuita
Preliminarmente, requer a V. Exª, nos termos do art. 4º c/c art. 5º, § 4º, todos da lei Federal n.º 1060/50, a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita para a Requerente, em virtude desta não ter condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais, conforme documento em anexo(Doc.03).
No caso “sub judicie”, estão presentes todos os requisitos para que seja concedido a Assistência Judiaria Gratuita de que trata a Lei Federal n.º 1060/50, c/c inc. LXXIV do art. 5º da CF/88.
Consoante o retro aduzido a jurisprudência tem-se declarado coadunamente ao atendimento de que à parte compete escolher, a seu critério, o profissional que irá representá-la nos autos judiciais, por tratar-se constitucionalmente de um direito personalíssimo.
Prioridade de tramitação
Como segunda preliminar a Requerente requer prioridade no tramite do processo por ter mais de 60 (sessenta) anos, encontra-se dentro do limite traçado pela lei nº 10.741, de 1º de outubro