Direito
PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS, representado por sua genitora PAULA SOUZA SANTOS (REQUERENTE), Brasileira, Desempregada, Divorciada, portador da Carteira de Identidade nº XX.XXX.XXX-X, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Bem Te Vi, nº 34, Bairro Jardim dos Pássaros, Cidade Leme, Cep. 13.000-000, no Estado de São Paulo, por seu procurador infra-assinado, com escritório profissional situado à Rua Mato Grosso, nº 223, Bairro Jardim das Selvas, Cidade Leme, Cep. 123, no Estado de São Paulo, mandato anexo (doc.1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência com base nos artigos 261 e seguintes do CPC propor
A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
contra, PAULO SERGIO SANTOS (REQUERIDO), Brasileiro, Empresário, Divorciado, portador da Carteira de Identidade nº XX.XXX.XXX-X, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua João Pessoa, nº 432, Bairro Jardim Nordeste, Cidade Leme, Cep. 13.000-000, no Estado de São Paulo, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DOS FATOS:
Paula Souza Santos divorciou-se em 2010 de Paulo Sergio Santos. Do relacionamento tiveram um filho, Pedro Henrique Santos, que quando do divórcio tinha apenas 2 anos. Desde o divórcio Paula nunca aceitou que Paulo pagasse a pensão de Pedro, pois ganhava muito bem como Diretora Financeira de uma empresa de médio porte, inclusive melhor do que Paulo.
Ocorre que Paulo soube que Paula perdeu o emprego e está muito doente não conseguindo arcar com todas as despesas e deseja pagar alimentos ao menor Pedro.
Assim Paulo contratou um advogado e ingressou com a ação de oferecimento de alimentos com base no art. 24 Lei 5.478/68 contra Pedro para pagar-lhe alimentos no valor mensal de 1/3 di salário mínimo, ou seja, R$ 207,00 (duzentos e sete reais), e assim ajudar Paula.
Ocorre que quando consultado o processo 222/2012, foi notado que o