Contestação
Processo nº 026/1.09.0000012-3
LUCIO LIMA LENTO, brasileiro, casado, agricultor, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000/00, residente e domiciliado na Rua Esmeralda, nº 00, em Santa Cruz do Sul/RS, vem respeitosamente por intermédio de sua procuradora ao final signatária oferecer a presente resposta sob a forma de
CONTESTAÇÃO
à Ação de Indenização por Abandono Material e Afetivo, promovida por TONI TORNADO LENTO, já bastante qualificada no processo supra numerado, sendo que para tanto, expõe e requer o que se segue:
DOS FATOS:
Não são verdadeiras as alegações do autor. Inicialmente, por cautela, contesta-se a integralidade dos fatos e do pedido, de forma ampla e genérica e requerendo a improcedência da ação, aduzindo ainda o que segue.
Primeiramente, cabe frisar que o requerido tomou ciência da existência do filho somente no ano de 2010 quando foi citado em Ação de Investigação de paternidade que tramitou neste juízo e Vara
Ocorre, Exa., que o autor somente buscou seu reconhecimento da paternidade quando já adulto. O requerido sequer tinha conhecimento de sua existência antes de tal Ação, tanto que a paternidade somente foi reconhecida após o exame de DNA.
Com relação ao pedido apresentado, necessário salientar-se que efetivamente não há mais como recuperar os anos perdidos sem o conhecimento do pai da existência do filho. Mas, ao menos poderia tentar uma aproximação amigável e não por meio de Ação de Indenização. O dinheiro não vai substituir a presença da figura paterna. O que realmente existe é a situação do pai que não tinha conhecimento da existência do filho antes da Ação de Investigação de Paternidade, que ocorreu quando o filho já contava com mais de 30 anos de idade. Portanto não tiveram uma convivência,