ação de concessão de loas
Ref.
Ação de Concessão de Benefício Assistencial de Prestação Continuada
Requerente: Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
, brasileiro, menor, nascido em , representado por sua genitora , brasileira, separada, do lar, portadora de RG nº e do CPF/MF:residente e domiciliada na Rua Coronel Pacífico, nº 441, Bairro Piauí, Parnaíba - PI, vem, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com instrumento procuratório em anexo, com endereço para receber intimações e demais comunicações de estilo na Rua Dom Pedro II, nº 1460, Bairro Centro, nesta cidade, com respaldo no art. 109, § 3º, da CF/88, e na Lei nº 8.742/93, propor a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público da Administração Indireta, autarquia federal, com sede na Rua Areolino de Abreu, nº 1015, Centro, Teresina-PI, pelos argumentos fáticos e jurídicos que passa a articular:
I – PRELIMINARMENTE
Requer seja deferido ao requerente os benefícios da gratuidade judiciária, por ser pobre na forma da Lei 1.060/50, não possuindo condições de arcar com as despesas processuais sem o prejuízo do sustento próprio e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência em anexo.
II – DOS FATOS
O requerente sofre de problemas mentais, sendo portador da CID F 20.1 (Esquizofrenia Hebefrenica), conforme cópia do atestado médico em anexo, tomando seis comprimidos por dia, necessitando de tratamento psiquiátrico permanente e acompanhamento diário de sua genitora.
A representante do demandante já procurou a autarquia, ora ré, para buscar perceber o benefício pelo fato do autor não ter condições de conviver socialmente, impedindo a sua representante de trabalhar, não tendo a família renda suficiente para sustentá-lo.