TRABALHO SEG SOCIAL 1
POLYANA OLIVEIRA MARTINS
EVOLUÇÃO DOS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS EM RAZÃO DO CRITÉRIO DE ¼ PER CAPTA
Belo Horizonte
2014
1 – Assistência Social
A Assistência Social vem disciplinada no art. 203 da Constituição Federal e será prestada a todo aquele que não tendo capacidade econômica para contribuir, necessite de amparo de tal sistema e não esteja enquadrado no rol de segurados obrigatórios da Previdência Social, garantindo-lhes o direito a um salário mínimo mensal. Após a promulgação do texto constitucional, tal garantia foi regulamentada pela Lei n.8.742/93, LOAS- Lei Orgânica da Assistência Social, a qual fixou parâmetros de concessão do referido benefício.
O benefício de assistência social será prestado, a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, conforme prevê o art. 203, inciso V da Constituição Federal.
“Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.”
Para ter o direito subjetivo às prestações da Seguridade Social é necessário o preenchimento de requisitos específicos. Esses benefícios não se confundem com os benefícios de prestação continuada (BPC), isto porque, “são previstos para socorrer famílias de baixa renda quando do nascimento ou morte de seus membros, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública”. Assim, os benefícios eventuais têm como escopo atender necessidades advindas de situações emergenciais e temporárias.
Como se verifica, a assistência social cumpre papel importantíssimo no sistema de seguridade social, ao garantir proteção aos desamparados quem mesmo, não contribuindo para a manutenção do sistema,