Ação de concessão de beneficio
, brasileira, casada, babá, nascido em 03/06/1961, portador da Cédula de Identidade RG nº. 20.971.195-4/SSP-SP, inscrito no CPF do MF sob nº. 030.721.058-80, residente e domiciliado na Rua Eli Coimbra, nº. 98, Jardim Zaíra III, Mauá – SP, CEP 09321-024, vem respeitosamente a presença de V. Ex.ª., por suas advogadas infra-assinadas, instrumento de mandato incluso, com escritório na Rua Campos Sales, nº. 611, sala 71, Centro, Santo André – SP, CEP 09015-200, para notificações de praxe e estilo, propor a presente:
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO C/C TUTELA ANTECIPADA “INAUDITA ALTERA PARS” em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, devendo ser citado através de sua Procuradoria Regional, na qualidade de segurador obrigatório, com fundamento na Lei 6.367, de 19/10/76, amparada pela atual Constituição Federal do Brasil, artigos 5º “caput”, incisos XXXV e 7º, inciso XXVIII e Decreto 79.037/76, pelos motivos a seguir expostos:
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I – DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA 1. Inicialmente requer a autora à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que não tem condições de arcar com as custas do processo, conforme declaração anexa, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família.
Assim, nos termos do disposto no artigo 5º, incisos XXXV e LXXIV da Constituição Federal, e do artigo 2.º, § único e artigo 4.º da Lei n.º 1.060/50, requer o deferimento de concessão dos benefícios da gratuidade judicial.
“A declaração firmada pelo interessado ou por seu procurador de que é pobre e não pode arcar com as despesas do processo é suficiente ao deferimento do pedido de assistência judiciária, que pode ser formulado na própria petição inicial da ação.” (TRF, in Boletim AASP nr. 1463).
II – DOS FATOS 2. A autora é segurada obrigatória da Previdência Social, com data inicial do último vínculo empregatício em 1996,