Acao De Concessao De Beneficio De Prestacao Continuada
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA
DE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº -4 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº -90, residente e domiciliado na Rua Vitório Garbelotto, nº
233, /SP, neste ato representado por seu curador provisório
Nunes, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº,407-7 e inscirto no CPF sob o nº, residente na Rua José
Ignácio Ribeiro, nº 141, Centro, na cidade de /SP, vem, mui respeitosamente, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com fulcro no artigo 203, inciso V, da Constituição da república Federativa do Brasil e no artigo 20 da Lei nº 8.742/93, propor a presente
em face do
AÇÃO PARA CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL com pedido de antecipação da tutela
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL –
INSS, autarquia federal, com sede na Rua Tiradentes, nº 458, em Santa Cruz do Rio Pardo/SP, pelos motivos que passa a expor: 01 Do interesse processual
condições
Como se sabe, o interesse processual, uma das da ação, divide-se em interesse-adequação e
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interesse-necessidade, sendo que poder-se-ia levantar celeuma a cerca deste último.
A Lei nº 8.742/93 é expressa ao delegar a concessão do benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Porém, deve aquele diploma legal ser analisado conjuntamente com o inciso XXXV, do artigo 5º da Constituição Federal, qual seja: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, levando-nos a concluir que, não obstante não tenha sido realizado pleito administrativo, a Carta Magna garante o acesso ao Judiciário. Neste sentido:
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL. ART. 203, V, DACF/88. MATÉRIA
PRELIMINAR. CONDIÇÃO DE POBREZA NÃO
DEMONSTRADA.AUSÊNCIA
DE
UM
DOS
REQUISITOS ENSEJADORES DA CONCESSÃO DO
AMPARO.
[...]
- Dispensabilidade do prévio requerimento administrativo, em virtude do princípio da inafastabilidade do