Advogado
FULANO DE TAL, brasileiro, incapaz, solteiro, portador da cédula de identidade nº. 01567771009, CPF nº. 168.270.962-71, neste ato representado pelos seus genitores, MARIA DE TAL , brasileira, secretária do lar, portadora do RG nº. 04622835, CPF 622.790.255-15 e SICRANO DE TAL, brasileiro, autônomo, portador do RG nº. 05722276 20, CPF 004.861.815-29, casados entre si, todos residentes e domiciliados à Rua da Grama, 26 E, bairro (...), CEP 12.345-678, Cidade (...)-(...) vêm, por meio dos seus procuradores legalmente constituídos, conforme mandato em anexo, à presença de V. Exª. propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA PARA CONCESSÃO DE BPC - BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA POR INVALIDEZ em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal, sediada nesta capital, à Rua Miguel Calmon, nº. 395, Comércio, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
1 – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUÍTA
Preliminarmente, requer a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, com fulcro na Lei 1060/50, tendo em vista que o autor não dispõe de capacidade financeira suficiente para arcar com as despesas processuais, bem como, honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família.
2 – DOS FATOS
O autor é portador da patologia descrita nos laudos que seguem em anexo, onde restou evidenciado que o mesmo possui indicativos de atividade potencialmente epileptogenica, sobre um ritmo de base discreta e difusamente desorganizada.
Trata-se de doença que se manifesta por meio de crises convulsivas, uma vez que, ondas isoladas na região fronto-centro-temporal esquerda do autor desencadeou uma evolução de descargas elétricas anormais dos neurônios, as quais lhe causaram uma desorganização neurológica permanente, e que, por sua vez, tornou tais convulsões