A TRAJETÓRIA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO BRASIL
Assiste-se no Brasil, durante séculos, a negação dos direitos das crianças e dos adolescentes, inclusive, após a promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela ONU (1948) cujas diretrizes de igualdade e universalidade deveriam constar na pauta da legislação dos países signatários. Segundo Mendez e Costa (1994), a violência contra a criança, em nome da disciplina, da educação ou mesmo da religião, foi socialmente aceita. Da mesma forma, quando se praticava um delito, o tratamento destinado à criança era semelhante ao dado aos adultos, existindo apenas algumas menções esparsas nos códigos penais quanto à menoridade ser tomada como atenuante ou da aplicação do critério do discernimento para determinar se havia ou não consciência do ato praticado a partir da idade.
Apenas no final do século XIX se institui um movimento sistemático em prol da proteção das crianças, quando os maus tratos passam a ser reprovados social e juridicamente. A problemática da criança, portanto, é inserida numa perspectiva notadamente repressiva, pois a intervenção do Estado ocorre para corrigi-las e educá-las, visando a proteção da ordem pública contra os “futuros delinquentes”, bem como a organização da classe trabalhadora para o processo de industrialização que se desencadeava.
Na década de 20 a lei atende aos interesses da economia do país que requeria uma massa de trabalhadores disciplinados, sendo a criança a constituição da futura classe trabalhadora, sem assim para serem liberadas dos vícios de suas famílias eram destinadas à proteção do Estado que tinha como característica punir e controlar os indivíduos e não ligava para suas condutas, para isso eram internados em instituições onde residiam e trabalhavam, os internos não eram diferenciados, assim as crianças viviam em situação homogênea entre crianças em situação de pobreza com vitimas de violência, de abandono ou orfandade e aqueles que