AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, por seus Advogados, assinados m fine (mandato incluso), vem à presença de Vossa Excelência, escudado no art. 203, V, da Constituição Federal de 1988; art. 4°, da Lei n° 8.212/91, Decreto n° 6.214, de 26/09/2007, arts. 20 e 21, da Lei n° 8.742/93, art. 273, l, do Código de Processo Civil, bem como nos demais dispositivos legais atinentes à espécie, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em
face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com sede em Brasília (DF), e representação legal através da Gerência Executiva Estadual, localizada na VVVVVVVVVVVVVVVVVVVV, pelas razões de fato e de direito que passa a expor, requerendo, ao final:
1. PRELIMINARMENTE
2. DOS FATOS
O autor é incapaz, encontra-se com 57 anos de idade, e sofre de doença mental, de caráter irreversível, catalogada pelo CID 10, como TRANSTORNO PSICÓTICO AGUDO (CID F23.3), com quadro constante de delírios e alucinações, e RETARDO MENTAL PROFUNDO (CID F73), típico de indivíduos com Ql abaixo de 20 (em adultos, idade mental abaixo de 3 anos), com ocorrência de limitações graves quanto aos cuidados pessoais, continência, comunicação e mobilidade.
Devido a esta situação, vem usando medicação psiquiátrica continuadamente. Por isso mesmo, em xx/xx/xxxx, o autor protocolou o pedido de concessão de BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (NB 111111111111111), cujo pleito foi indeferido mediante parecer contrário da perícia médica.
Os familiares ficaram, por grande período de tempo, sem acionar a via judicial, pois, ignoravam tal possibilidade. De modo que, através do presente petitório, vem buscar a tutela jurisdicional destinada a reparar o grave equívoco cometido pelo Instituto/Réu.
3. DO DIREITO
O indeferimento proferido pelo INSS não deve