AÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa Idosa - ESPECIE 88

1948 palavras 8 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL TITULAR DE UMA DAS VARAS DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE, A QUEM ESTA COUBER POR DISTRIBUIÇÃO LEGAL.

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

1 – RAZÕES DO PLEITO:
- Pedido de Benefício;
2 - SUPORTES LEGAIS:
- Lei nº 8.742/93 – Art. 20;
- Decreto nº 1.744/95 – Art. 5º, inciso I e III.

FULANO DE TAL, brasileiro, casado, desempregado, portadora do RG nº 000.000 SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 010.101.010-10, residente e domiciliado na Rua São Tomaz de Aquino, s/n, Currais Novos, CEP: 59.000000, por seu patrono e advogado, in fine assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, promover uma AÇÃO PREVIDENCIÁRIA contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social – MPS, fundamentando-se no Art. 274 do C.P.C., e pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:

I – PRELIMINARMENTE

Em decorrência das condições de pobreza do Promovente, já demonstradas por convicção sua, pede a Vossa Excelência, por intermédio do seu patrono, a concessão da justiça gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50 e com as modificações introduzidas pela Lei nº 7.510/86.

II - EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O Autor requereu em 29 de janeiro de 2014 junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, o benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa Idosa, espécie 88, sob o nº 700.745.579-5, em virtude de sua idade avançada e por não possuir meio de prover a sua subsistência e nem de tê-la provida por sua família, nos termos da Lei nº 8.742/93 e o Decreto nº 1.744/95.
Entretanto, o referido pedido foi negado, sob o argumento de que a renda do grupo familiar é igual ou superior a ¼ (um quarto) do salário mínimo, não sendo possível o enquadramento no Art. 20, §3° da Lei 8.742/93, conforme comunicado de decisão em anexo.
Por ser pessoa idosa, atualmente com mais de 67 anos de idade e não ter mais

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