LOAS IDOSO
CIVEL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIARIA
DE ESTÂNCIA, SERGIPE
SERGIPE.
Prioridade Processual
Idosa com mais de 60 anos (Art. 1211-A CPC)
SANTOS ALVES, brasileira, maior, ca
,
capaz, casada, do lar, portadora da sada, Cédula de Identidade nº 00000 SSP/, inscrita no CPF sob nº 000000, dentidade residente e domiciliada na Rua Pedro ooooooooo, Estância, Sergipe, CEP
49.200.000, por seu A
Advogado subscrito, com endereço no rodapé da página onde recebe intimações e demais comunicação, de acordo com o inciso I do art. 39 do CPC, vem à presença de Vossa Excelência com fulcro
Excelência,
no inciso V do art. 203 da Constituição Federal, assim como no Parágrafo
,
Único do art. 34 da Lei Federal n 10.741/2003, propor a presente nº AÇÃO DE AMPARO ASSISTÊNCIAL DEVIDO AO IDOSO,
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
TUTELA,
INAUDITA ALTERA PARS.
Escritório Profissional: Av. Getúlio Vargas, 729, Sobreloja, Centro Estância, Sergipe
Fone: (79)3522
(79)3522-5832/9984-0491 joilsonmeneses@ipb.org.br
em face do INSTITUO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – (INSS),
Autarquia Federal, com endereço na Rua Capitão Salomão s/n Centro, ederal, s/n,
Estância, Sergipe, CEP: 49.200-000, pelos fatos e fundamentos a seguir
:
delineados:
1 – INICIALMENTE
1.1 Da Justiça Gratuita ustiça A Requerente declara ser pobre na acepção jurídica do termo, de modo que os parcos rendimentos que aufere são insuficientes para custear as despesas do processo, bem como os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, pelo que requer, desta forma, os que benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, ustiça , alínea “a”, da CF/88, e da Lei n. 1.060/50.
”,
1.2 Prioridade Processual
Estando com atualmente com 69 (sessenta e nove) anos de idade, requer
)
se digne este Magistrado, conceder o tramite processual privilegiado
privilegiado,