Ação de Amparo Social (LOAS- IDOSO)
........................., brasileira, casada, portadora do RG nº ......... e CPF nº ............... residente e domiciliada à Rua ..........................., ..... .........., ......................SP, vêm respeitosamente por seus advogados e bastantes procuradores, subscritores desta, à presença de V. Exª., propor com fulcro na Lei 8.742/93 a presente ação de
AMPARO SOCIAL
contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, na presença de seu representante legal, sito à Av. ...........................................................pelas razões que passa a expor e requerer:
PRELIMINARMENTE
PEDIDO DE PRIORIDADE - 76 ANOS
A Lei federal nº 12.008, de 29 de setembro de 2009, que altera o Código de Processo Civil, acresce ao mesmo os seguintes artigos:
Art. 1211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. (Caput com redação determinada na Lei nº 12.008, de 29.7.2009, DOU 30.7.2009)
Parágrafo único. (VETADO) (Parágrafo com acréscimo vetado, consoante o disposto na Lei nº 12.008, de 29.7.2009, DOU 30.7.2009) (NR)
Art. 1211-B. A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas. (Caput com redação determinada na Lei nº 12.008, de 29.7.2009, DOU 30.7.2009)
§ 1º Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.
Ocorre porém, que o Autora, sexagenária e atualmente encontra-se com a saúde debilitada.
Os documentos juntados aos autos demonstram que a Autora tem