PI Francisco
.........................., brasileiro, casado, motorista, carteira de identidade n°240.667-ES , CPF nº 903.634.777-72, neste ato representado por seu filho......................, brasileiro, solteiro, pintor automotivo, portador da carteira de identidade nº 1.212.376 e CPF n° 019.903.357-99 ambos residentes e domiciliados na rua Alcino Guanabara, nº 420, Cristovão Colombo, Vila Velha/ES, por intermédio de suas advogadas, conforme procuração anexa, com endereço profissional à Rua Professor Annor da Silva, nº 15, Boa Vista II, CEP: 29.102-770, Vila Velha/ES, telefone (027) 3421-2104, Núcleo de Prática Jurídica da Universidade de Vila Velha (NUPRAJUR/UVV), onde recebem intimações e notificações de estilo, vem, a presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE CONHECIMENTO CONDENATÓRIA –
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO DEFICIENTE (BPC/LOAS)
em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, na pessoa de seu representante legal da procuradoria federal da autarquia previdenciária, com sede administrativa situada à Rua Luciano das Neves, s/nº, Vila Velha – ES, pelos motivos de fato e de direito abaixo expostos.
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
O autor nos termos do art. 2º, 4º e 6º da Lei 1.060/50 e no artigo 5.º, LXXIV da Constituição Federal, desde já requer o beneficio da justiça gratuita, visto que sua situação econômica não lhe permite pagar as custas do processo, bem como suportar a sucumbência sem prejuízo dos sustento próprio ou de sua família.
II – DOS FATOS
O autor nascido em 22/07/1952 atualmente com 63 anos, não recebe qualquer beneficio do governo, sofreu um acidente vascular cerebral (CID: G81.1 - Hemiplegia espástica), conforme laudo anexo, que deixou sequelas graves, paralisia total do lado esquerdo do corpo, impossibilitando-o de retornar às suas atividades laborais como motorista.