Ação loas
Qualificação
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL PARA DEFICIENTES – LOAS,
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal, com agência na Rua Dr. Bento Soeiro Souza, nº 2373, na cidade de São Luiz Gonzaga (RS), pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS
O autor em dezoito de outubro de 2011 protocolou junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, agência de São Luiz Gonzaga (RS), o pedido de Benefício de Amparo Social para Deficientes (LOAS), protocolizado sob nºxxxxx, após a análise dos documentos apresentados seu pedido foi indeferido, pelo motivo de haver entendido que a renda per capita do grupo familiar era igual ou superior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. O autor não possui renda própria, tendo em vista estar desempregado desde quando faleceu a mãe do autor, vivendo em uma moradia que era de propriedade do pai da genitora (também falecido) mediante a autorização dos demais herdeiros. Uma vez que destina todo seu tempo para cuidar do autor e de sua outra filha que sofre da mesma doença. Sobrevivendo o grupo familiar, apenas com a renda advinda do benefício assistencial de sua filha xxxxxxxxxxxxxxx Após complicações em seu parto e com o falecimento de sua mãe na mesma oportunidade, o autor veio a mostrar vários problemas em sua saúde, e após exames foi constatado que o mesmo sofre de várias enfermidades conforme consta nas fls. 21 e 22 do processo administrativo. Alguns órgãos do autor foram afetados passando por várias cirurgias fls. 22. Como o pai do autor reside em caibaté - cidade pequena - o mesmo não encontra suporte técnico para tratar suas enfermidades, sendo necessário buscar amparo em hospitais com mais recursos (Porto Alegre), havendo que acompanhar um filho em detrimento de outro. Dessa maneira, o pai sequer consegue acompanhar ambos filhos em