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Benefício assistencial ao idoso (LOAS).
GERALDA RIBEIRO DE SOUSA, brasileira, 66 anos, separada, do lar, natural de São Gonçalo do Sapucaí, portador do RG de nº MH-17.385.944, SSP/MG, e do CPF/MF nº 076.555.616-21, inscrita no NIT de nº 12703288257,nascido aos 21/09/1945, filha de Benedito Ribeiro e de Elisa de Sousa Ribeiro, residente e domiciliada à Praça Nossa Senhora Aparecida, nº 18, casa – fundos B, Bairro Nossa Senhora Aparecida, na cidade e Comarca São Gonçalo do Sapucaí, Estado das Minas Gerais, por seu procurador infra-assinado (instrumento de mandato incluso), com escritório na Rua Pimentel Lustosa, 147, Centro, cidade e Comarca de São Gonçalo do Sapucaí/MG, CEP: 37.490-000, Estado de Minas Gerais, onde recebe intimações, vem respeitosamente, diante de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 275, I, do Código de Processo Civil (Rito Sumário), propor ação de
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO (LOAS) C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA contra o INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, Autarquia Federal com sede em Brasília-DF, através de sua Superintendência - Gerência Executiva, neste Estado de Minas Gerais, situada na Rua Wenceslau Braz, nº 150, Bairro Centro, na cidade de Varginha (e-mail: gex.varginha@previdencia.gov.br), na pessoa de seu Procurador-Chefe, com fundamento no artigos 11, 42, 43 e 142 da Lei 8213/91 c/c art. 6º e 201, inc. V, parágrafo 5º da Constituição Federal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I- DOS FATOS:
A requerente que é nascida em 21 de Setembro de 1945 na cidade de São Gonçalo do Sapucaí/MG, é portadora do NIT nº 12703288257, não apresenta registro em sua CTPS.
Por volta do ano de 2001 resolveu de forma amigável separar-se de fato, de seu ex cônjuge. Seu ex cônjuge passou a