PPHO 07
SAÚDE DOS COLABORADORES
1. OBJETIVO.
Evitar que ocorra contaminação microbiológica do alimento, embalagens e superfícies que entrem em contato com o alimento através dos manipuladores.
Avaliar e prevenir problemas de saúde originários ou decorrentes da atividade profissional.
Atenuar e/ou eliminar os problemas de saúde ocupacional, bem como os riscos decorrentes da atividade laborativa.
2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA.
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientes (PPRA).
- Orientação Técnica de Segurança (OTS).
- Ordem de Serviços.
- NR (Norma Regulamentadora)
- CIPA(Comissão Interna de Prevenção a Acidentes).
3. CAMPO DE APLICAÇÃO.
Este documento aplica-se aos colaboradores que manipulam (preparam) os produtos, bem como aos demais funcionários da organização.
4. DEFINIÇÕES.
4.1. PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): tem como objetivo avaliar e prevenir as doenças adquiridas no exercício de cada profissão, ou seja, problemas de saúde conseqüentes da atividade profissional. 4.2. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos e Acidentes): visa a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle das ocorrências de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
4.3. EPI (Equipamento de Proteção Individual): todo dispositivo de uso individual destinada a proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
5. RESPONSABILIDADES.
5.1. Os programas de prevenção de acidentes são realizados por empresas terceirizadas, cabendo aos membros da
CIPA, em especial o seu Presidente, solicitar e/ou encaminhar os colaboradores para a realização de exames médicos, admissionais e periódicos.
5.2. O Presidente da CIPA cabe cobrar dos líderes de produção, cuja responsabilidade está ligada ao