Ppho
01- Objetivo. Este PPHO tem por objetivo controlar os organismos indesejáveis e criar condições que não dão chance a invasão e a proliferação de tais seres vivos.
02- Documentos de referencia: Resolução nº. 10, de 22 de maio de 2003; Portaria nº 368, de 04 de setembro de 1997.
03- Campo de aplicação: No pátio e prédios da empresa.
04- Definições: Controle integrado de pragas - É um conjunto de medidas operacionais e químicas de fora dos limites externos das instalações para dentro, ao mesmo tempo em que se destaca os focos internos com produtos, técnicos e sugestões de procedimentos internos que não permitirão com o decorrer do tempo, o desenvolvimento de pragas.
05- Responsabilidades: Da empresa terceirizada – Implantação do controle e manutenção. Da empresa – Monitoramento e verificação.
06- Descrição: *Procedimentos dos serviços da terceirizada. Desinsetização: Controle de insetos rasteiros e voadores (Aranhas, baratas, formigas e moscas); Desratização: Controle de roedores (Ratos, ratazanas e camundongos urbanos); Limpeza de teias de aranhas; Manutenção do programa Manejo Integrado de Praga - MIP: Contendo gráfico, estatística e monitoramento; Produtos utilizados pela terceirizada - Todo produto utilizado deve possuir registro no Ministério da Saúde conforme a legislação da vigilância sanitária: Normativa n.º 326 e com registro no DIPOA, para controle de pragas em industrias de produtos de origem animal. Podem ser: Raticidas - iscas peletizadas, iscas granuladas, blocos parafinados, pó de contacto; Inseticidas – Líquidos concentrados com emulsão, em pó molhável, em forma de gel. Outros – Gaiolas, ratoeiras, armadilhas de cola atóxicas, portas - iscas. Equipamentos utilizados pela terceirizada – Máquinas e ferramentas: Elétricas, motorizadas ou manuais,