POP frigorífico
Assegurar que as instalações, equipamentos, móveis e utensílios do setor de carnes mantenham-se em condições higiênico-sanitárias adequadas, impedindo a contaminação da matéria-prima e produtos acabados.
2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Portaria 275/02; Portaria 326/97; Portaria 368/97; Portaria 15/88.
3. CAMPO DE APLICAÇÃO
Este documento aplica-se a todos os setores envolvidos na produção de derivados cárneos, incluindo desde a recepção da matéria-prima até sua expedição.
4. DEFINIÇÕES
Para a utilização deste documento são necessárias as seguintes definições:
- Contaminação: presença de substâncias ou agentes estranhos, de origem biológica, química ou física que se considere nocivos ou não para a saúde humana.
- Higienização: procedimentos de limpeza e sanificação.
- Limpeza: remoção de sujidades (terra, restos de alimentos, pó ou outras matérias indesejáveis) de uma superfície.
- Desinfecção (sanificação): é a redução, através de agentes químicos ou métodos físicos adequados, do número de microrganismos no prédio, instalações, maquinários e utensílios, a um nível que impeça a contaminação do alimento elaborado.
- Anti-séptico: produto de natureza química utilizado para reduzir a carga microbiana a níveis aceitáveis e eliminar os microrganismos patogênicos.
- Swab: haste contendo algodão esterilizado para coleta de material destinado a análise microbiológica
- Check-list: lista de verificação contendo os requisitos que devem ser verificados na auditoria. Tem como objetivo padronizar a auditoria.
- Não-conformidade: um requisito específico não atendido.
5. RESPONSABILIDADES
O encarregado do controle de qualidade é responsável por implementar, acompanhar e assegurar o cumprimento deste procedimento;
Todos os colaboradores são responsáveis por aplicar os requisitos de higiene descritos neste procedimento.
6. DESCRIÇÃO
6.1 Higienização de instalações, equipamentos, móveis e utensílios
- Todas instalações são mantidas em condições