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AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO IDOSO – LOAS.
FULANO DOS ANZOIS, brasileiro, divorciado, do lar, portador da cédula de identidade de nº. 666666666 e do CPF de nº 111.222.333-44, residente e domiciliado na Rua das flores, 00, CEP: 000.000-000, Cidade-Estado, vem, mui respeitosamente, perante V. Exa., por seus advogados in fine firmados, propor, nos termos dos artigos 1º, III e 203, V, da CF/88 e do artigo 20 da Lei 8.742/93, a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO IDOSO - LOAS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, pelas razões de fato e de direito a seguir elencadas: 1 - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requer, com fulcro na Lei nº 1.060/50, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, uma vez que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento de custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio, conforme declaração acostada à presente exordial. 2 - DOS FATOS
2.1 - O Requerente preenche todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício de prestação continuada a pessoa idosa - LOAS, uma vez que possui idade avançada e que a renda mensal per capita do grupo familiar é precária, ou seja, inferior a ¼ do valor salário mínimo.
2.2 - Saliente-se, que atualmente o mesmo reside apenas com sua companheira, porém, ambos não possuem qualquer renda, pelo que requer a concessão de seu Benefício Assistencial – LOAS deveria ter sido deferida pelo INSS.
2.3 - Conforme disciplina a Súmula nº. 11 da Turma Nacional de Uniformização, o requisito do limite da renda, previsto no § 3º, do art. 20, da Lei n. 8.742/93, não deve ser visto como uma limitação aos meios de prova da