Superior
A deficiência gera dificuldades ou impossibilidade de execução de atividades comuns às outras pessoas, e, inclusive, resulta na dificuldade da manutenção de emprego. Por isso, muitas vezes, é necessária a utilização de equipamentos diversos que permitam melhor convívio, dadas as barreiras impostas pelo ambiente social.
Diante disso, a Constituição Federal de 1998 dispensou tratamento diferenciado às pessoas com deficiência.
DEFICIÊNCIA FÍSICA é todo comprometimento da mobilidade, coordenação motora geral ou da fala, causado por lesões neurológicas, neuromusculares e ortopédicas ou ainda por má formação congênita ou adquirida.
DEFICIÊNCIA MENTAL é um atraso ou lentidão no desenvolvimento mental que pode ser percebido na maneira de falar, caminhar, escrever. O grau de deficiência mental varia de leve a profundo.
DEFICIÊNCIA VISUAL é caracterizada por uma limitação no campo visual. Pode variar de cegueira total à visão subnormal. Neste caso, ocorre diminuição na percepção de cores e mais dificuldades de adaptação à luz.
DEFICIÊNCIA AUDITIVA é a perda total ou parcial da capacidade de compreender a falar através do ouvido. Pode ser surdez leve - nesse caso, a pessoa consegue se expressar oralmente e perceber a voz humana com ou sem a utilização de um aparelho. Pode ser ainda, surdez profunda.
As palavras agem sobre as pessoas. Elas podem ou não discriminar. O que dizemos mostra o que pensamos, o que desejamos, o que agimos. Palavra é ação. Palavras diferentes produzem sentidos diferentes.
Por isso, quando dizemos que alguém é um deficiente físico, estamos discriminando essa pessoa.
Veja como tudo muda se falamos de pessoas com deficiência ou pessoa portadora de necessidades especiais. Nesse caso, a