o presidencialismo estadual e municipal
Em nossa organização constitucional, o modelo presidencialista, adotado no nível federal, também rege os governos dos estados e dos municípios, mas com algumas diferenças formais em relação ao governo federal. O poder nos estados e municípios são unicameral, sendo que os municípios é a camâra de vereadores e os estados assembleia legislativa. Estudo recentes tem procurado detectar como se configuram as relações entre os poderes executivo e legislativo nos estados buscando reposta para as mesmas indagações feitas sobre essas relações no plano federal. Com as relações dos governadores e prefeitos, de um lado, e a dos deputados estaduais e vereadores, de outro, são independentes, como e próprio do sistema presidencial, os desafios de harmonização dos dois poderes em princípio também se apresentariam nos níveis mais baixos. Portanto, no que diz respeito aos estados, Fernando Abruncio formula a hipótese de haver um ultrapresidencialismo, um predomínio incontrastável dos governadores sobre as assembleias legislativa, de grau muito maior do que as análises anteriormente mencionadas postulam existir nas relações entre presidente e congresso. Segundo ele, os governadores conseguem neutralizar a pratica fiscalizadora das assembleias e sobre tudo dos órgãos fiscalizadores – Tribunal de contas e Ministério Público, quem em vez de fiscalizar os atos do governador, tornam-se seus aliados. Para que se vingue o ultrapresidencialismo o governador precisa ter ampla e sólida maioria na assembleia legislativa, tarefa facilitada pela fraqueza das organizações partidárias estaduais, predisposta a cooptação. Em suma, para Abruncio o Executivo estadual seria a instituição com força, recursos e coerência interna para organizar, sozinho a agenda da política estadual. Além do controle da política estadual, Abruncio vê os governadores como também capazes de exercer desmensuradas influência na política nacional, os próprios