Ultra Presidencialismo Estadual Brasileiro
Ultra presidencialismo; sistema de governo, o qual detinha duas características fundamentais, o Executivo tinha um forte domínio do processo de governo e controlava os órgãos que deveriam fiscalizá-lo; o poder era concentrado nas mãos do governador.
O ultra presidencialismo é um sistema que costuma perdurar em estados mais atrasados, porém atuou fortemente em estados mais ricos da Federação, local berço dos principais partidos do país.
A constituição de 1988 tornou o legislativo mais forte para a tomada de decisões terminativas no sistema político, também aumentando seu poder de fiscalização do Executivo.
O que caracteriza o ultra presidencialismo nos estados é a hipertrofia do Executivo; se tornando um centro político incontrastável no processo de governo, por meio do controle de outros poderes e de toda a dinâmica da política estadual.
Para obter essa força, o governador deveria agir de duas maneiras; A primeira era eliminar a possibilidade de o legislativo e o Judiciário controlarem o Executivo. E também, o governador deveria neutralizar seus principais órgãos fiscalizadores, ou seja, o tribunal de contas e o Ministério Público, tornando-os aliados do Executivo.
A neutralização dos órgãos fiscalizadores se deu pelo fato, de o governador ter prerrogativas na escolha tanto dos conselheiros do TCE como também dos procuradores-gerais do MP.
As hipertrofias dos executivos estaduais não se davam pelo fato de obter uma maioria parlamentar, mas sim através de uma maioria parlamentar inorgânica que nçao se articulava coletivamente para influir nos rumos da política estadual.
Os Executivos, acabaram com o princípio de independência entre os poderes, neutralizando qualquer reação do Legislativo.
Alguns governadores, não obtinham da maioria na Assembleia Legislativa ao seu favor, não montando assim uma base sólida; esses estados geralmente, o governo advinha de um partido desvinculado do establishment.
O Executivo gaúcho não