Evolução da Constituição
1.Conteúdos constitucionais:
São aqueles assuntos fundamentais para considerar-se uma constituição.O primeiro é o poder,na verdade, sua estruturação e definição são os temas nucleares de qualquer que seja a constituição,pois toda sociedade política terá uma estrutura de poder.O segundo deriva do movimento constitucionalista moderno,com a revolução francesa, trata-se da limitação dos poderes instaurados pelo primeiro tema: a declaração de direitos. Dentro da declaração de direitos encontramos a questão da liberdade que,inicialmente, baseava-se no regime do laisses faire e o Estado tinha apenas a função de intervir quando a ordem pública fosse violada.Porém, em disputas heterogenias (fortes x fracos) seria preciso a interferência de um terceiro: o Estado intrometer-se-ia para estabelecer(por lei) e garantir(por imposição) condições mínimas de justiça.Esse é o terceiro tema constitucional, a chamada intervenção do estado na ordem econômica e social para estabelecer condições mínimas de justiça.
O tema do poder ( essencialmente material para as constituições )e o tema dos direitos geram o conteúdo das constituições do século XIX, enquanto no século XX temos a presença desse terceiro tema.
2.O poder constituinte:
O que é? É aquele poder que emana do povo para instituir uma nova ordem institucional.Possui duas fases: um momento ruptural, derrubada da antiga ordem constitucional e um momento criativo,edição de uma nova constituição.
Quais suas formulações? Pode ser histórico, quando a ordem instaurada deriva de um processo de evolução histórica, ou revolucionário,quando o momento de ruptura constitucional é bastante próximo do que instaura uma nova ordem.
Qual é seu titular? O povo, a sociedade politicamente organizada, é seu titular.Mesmo quando há uma ditadura imposta pelas armas, o povo continua sendo o titular do poder constituinte na medida que ele pode agir de forma ativa(organizando um movimento de baixo para cima) ou de forma