A Evolução Histórica da Constituição no Brasil
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A Evolução histórica da constitucionalidade do Brasil teve três fases perceptíveis em relação aos valores políticos, jurídicos e ideológicos. A primeira fase foi baseada no modelo constitucional francês e inglês do séc. XIX, iniciada com a proclamação da independência em 1889 e findado com a proclamação da Republica em 1889. A 1° Assembleia Legislativa do Brasil foi estabelecida em 1823, porem foi dissolvida por um golpe de Estado armado pelo Imperador. A 1º Constituição do Brasil foi outorgada em 1824 por ato do imperador, de forma autoritária. A Constituição Politica do Império do Brasil tinha um sistema parlamentar um tanto híbrido e primitivo, sendo a única constituição do mundo que influenciada por ideais franceses, utilizou um modelo de repartição tetradimensional de poderes, idealizado por Benjamin Constant. Ao Executivo, Legislativo e Judíciario, presentes no modelo tridimensional de Montesquieu, foi acrescentado o Poder Moderador, exercido pelo Imperador, que centralizava de forma absoluta o poder politico. Pela falta de autonomia provincial e pela ausência de poderes descentralizados, resultou o fim do regime monárquico. A segunda fase constitucional foi iniciada com a República, que influenciada por ideais americanos, criou a Constituição de 1891 com formato liberal. Apresentados no sistema republicano, a forma presidencial de governo, a forma federativa do Estado e o funcionamento de uma Suprema Corte, para decretar a inconstitucionalidade dos atos do poder publico. A Constituição de 1891 passava uma formalidade liberal de direito democrático, mas que na realidade não era aplicada, sendo um governo dominado pela oligarquia. Em 1930 realizou-se uma pseudo-revolução liberal, que de liberal apenas modificou o sistema eleitoral corrupto e criou um processo eletivo de fato. Mas colocou o pais em um hiato constitucional até a Constituição de 1934. A terceira fase constitucional foi de inspiração alemã,