evolução histórica da constituição no Brasil
CONSTITUIÇÃO POLÍTICA DO IMPÉRIO DO BRASIL (1824)
Foi outorgada em 25 de Março de 1824 pelo Imperador Dom Pedro I a primeira Constituição do Brasil. Esta se caracterizou por ser extremamente liberal no tocante aos direitos individuais e pelo absolutismo na organização dos poderes.
As principais características da Constituição Política do Império do Brasil foram: Estabeleceram-se quatro poderes, segundo doutrina de Benjamin Constant, os quais eram o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Moderador (art. 10); Foi adotado o Estado confessional sendo o catolicismo como religião oficial do Império (art.5º); Instituiu-se o sufrágio censitário, aberto e indireto (art. 92, V e seguintes); Foi estabelecido um conjunto de direitos e garantias individuais (art. 179); O Imperador exercia a chefia suprema através do Poder Moderador, interferindo nas demais esferas de poder. Consoante a Constituição, tinha por função garantir a independência, harmonia e equilíbrio entre os demais poderes; A assembleia-geral era constituída pela Câmara dos Deputados e a Câmara dos Senadores exercendo o Poder Legislativo. Vitaliciedade aos mandatos dos senadores que eram escolhidos por meio de uma lista tríplice;
Durante a fase constitucional do Império inexistiu o controle de constitucionalidade. Em rigor, a Constituição era unicamente na essência a carta programática dos direitos da primeira geração e do princípio da divisão de poderes. Demais disso, a sua flexibilidade escusava grandemente a adoção daquele controle.
A constituição de 1824 de todas as Constituições brasileiras foi a de maior vigência chegando ao marco de 65 anos
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL (1891)
Por intermédio de uma Assembleia Constituinte em 15 de novembro de 1889, ocorreu a proclamação da República e, depois de um ano de negociações, adveio a promulgação da constituição em 24 de fevereiro de 1891. Quando se deu a queda do Império, e o