usucapião
THEREZINHA , por sua advogada que esta subscreve (mandato incluso) vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA C.C. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO (ÁREA E CONFRONTAÇÕES DE IMÓVEL)
observando-se o procedimento especial previsto nos artigos 941 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como artigo 213, inciso II, da Lei nº 6.015,73, em face de ARI , pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõem:
I – DA USUCAPIÃO
Em 24 de fevereiro de 1989, os réus compromissaram a venda do imóvel formado pelos lotes nºs aos Srs. mediante Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra, totalmente quitado, não registrado (doc. 1). Esses últimos, por sua vez, cederam todos os direitos oriundos do referido compromisso ao Sr. FERNANDO mediante o pagamento à vista do preço ajustado, instrumento esse que também não foi levado a registro no Oficial de Registro de Imóveis competente (doc. 2). O Sr. cedeu todos os direitos oriundos do referido compromisso à Sra. através de Instrumento de Cessão de Compromisso de Venda e Compra, não registrado (doc. 3). Por meio de nova cessão de compromisso de venda e compra, firmada em 18 de maio de 2001, a Sra. cedeu todos os direitos oriundos do referido compromisso ao Sr. mediante o pagamento à vista do preço ajustado, instrumento esse que também não foi levado a registro no Oficial de Registro de Imóveis competente (doc. 4). Por fim, em 16 de maio de 2002, referido imóvel foi adquirido pelos AUTORES, por meio de Instrumento Particular de Cessão de Direitos, não registrado, firmado com o último promissário comprador, mediante o pagamento à vista do preço ajustado, documento esse que também não foi levado a registro no Oficial competente (doc. 5). Embora cediço que a aquisição da propriedade demanda o registro do título, os autores deixaram