contrato
O contrato tem uma função social, caracteriza-se como veículo de movimentação da riqueza, um dos grandes responsáveis pelo sucesso dos negócios e propulsor da expansão capitalista.
Segundo Clóvis Beviláqua, contrato é "um acordo de vontades que tem por fim criar, modificar e extinguir direitos".
Contrato de Compra e Venda O contrato de compra e venda é "aquele pelo qual uma das partes se obriga a transferir a propriedade de uma coisa à outra, recebendo, em contraprestação, determinada soma de dinheiro ou valor fiduciários equivalente"(Orlando Gomes). Ele é, portanto, o negócio jurídico em que as partes visam, como vantagem econômica, a transferência do domínio de determinado bem mediante uma contraprestação em dinheiro. um contrato é celebrado no momento da entrega da coisa.
Assim o direito brasileiro, afirma que o contrato de compra e venda não transfere a propriedade; isto é, cria a obrigação de transferir a propriedade, (cf.art. 1267,bens móveis e cf art. 1245 bens imóveis ).
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do Título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
2º Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a se havido como dono do imóvel.
Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.
Parágrafo único. Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório;quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico.
Elementos Essenciais no Contrato de Compra e Venda
Art. 481. Pelo contrato de compra e venda,um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o