Ação civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA TREGA PEREIRA, menor impúbere, neste ato representado pela genitora Regiane Pereira de Oliveira, brasileira, solteira, operadora de caixa, portadora da Carteira de Identidade n° MG-13.339.975, e CPF n° 053.808.316-64, residente e domiciliada na Avenida 02 (dois) nº 450, Centro, no distrito de Mucuri, município de Teófilo Otoni/MG, por seu advogado infra-assinado, mandado incluso, integrante do Núcleo de Prática Jurídica do IESI/FENORD, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de VINICIUS TREGA PEREIRA, brasileiro, solteiro, Barman, de RG MG-12.295.065, residente e domiciliado na Rua Francisco de Paula Mendes n° 101, bairro Novo Horizonte, na cidade de Betim-MG, pelas razões de fato e direito que passa a expor:
DOS FATOS
A mãe do autor, no ano de 2005, relacionou-se com o requerido resultando deste, no dia 17 de Janeiro de 2009, o nascimento do filho Marcus Vinícius de Oliveira Trega Pereira, conforme Certidão de Nascimento em anexo. Somente no ano de 2010, ficou estabelecido unilateralmente pelo requerido uma ajuda não regular de R$ 100,00 (Cem reais), a qual já cessou o pagamento. Acontece Excelência, que embora o réu tenha registrado o filho, o valor da contribuição não é suficiente para o sustento do mesmo, e apesar da situação ter sido levada ao seu conhecimento por diversas vezes, não tomou qualquer providência. Cabe frisar, que ante o descaso do Réu quanto à sorte do seu próprio filho, vêm o mesmo, passando por inúmeras privações, pois os rendimentos de sua mãe não são suficientes para atender a todos os reclamos oriundos da sua manutenção como Plano de saúde