Trabalho coletivo
DISCIPLINA: DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
PROFESSORA: VERA FONTES
3º ANO - TURMA 32 - NOTURNO
ACADÊMICOS: AFONSO BARROS MARINA RIBEIRO DE SOUZA
REVISÃO DE CONTEUDO
Assinale F ou V, justificando sua resposta objetivamente.
1-O sistema brasileiro adota uma forma de organização que desprestigia a autonomia sindical, ao estabelecê-la por categoria, além de o sindicato não poder ter base territorial inferir à área de um município.
VERDADEIRO. O sistema brasileiro adota uma forma de organização que desprestigiaa autonomia sindical, ao estabelecê-la por categoria, além de o sindicato não poder criar mais de uma organização sindical na mesma base territorial, não podendo ser inferior área de um Município. (art. 8, II, da Constituição Federal).
“Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.”
2-As diretrizes sobre liberdade sindical, estão retratadas na Convenção nº 87, da OIT (Organização Internacional do Trabalho), tendo sido acolhidas plenamente pelo Brasil.
FALSO. O sistema brasileiro não ratificou a Convenção da OIT nº87, pois nosso modelo não apresenta em sua plenitude a primeira das quatro garantias fundamentais que, segundo a OIT, caracterizam o sistema de liberdade sindical, quais sejam: a liberdade de constituição, a liberdade de administração, a liberdade de atuação e a liberdade de filiação. A realização de uma reforma na atual legislação sindical está sendo motivada, segundo declarações do próprio Governo Federal, pela necessidade de se adequar o modelo nacional ao proposto pela OIT, ratificando a Convenção nº 87.
3-A OIT estabelece garantias universais, sobre a liberdade sindical,