AÇÃO CIVIL PÚBLICA
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por seu Procurador da República infra-assinado, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais com fulcro nos artigo 127 e 129 da Constituição Federal, artigos 3ª, 5ª e 21 da Lei nº. 7.347/85 – Lei da Ação Civil Pública e artigo 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d” da Lei Complementar nº. 75/93, vem propor a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face da UNIÃO FEDERAL, com representação judicial à Av. Paulista, nº....., 20º andar, São Paulo/SP, em litisconsórcio passivo com o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS - , com endereço no Viaduto Santa Ifigênia, ....... nesta capital, pelas razões que seguem:
Ademais, tanto o INSS como a UNIÃO são responsáveis por assegurar o pagamento dos benefícios aos segurados e aos assistidos. No entanto, quando procedem ao indevido desconto do imposto sobre a renda lesam o direito desses cidadãos de perceberem os rendimentos totais a que fazem jus.
Destarte, resta inconteste que o polo passivo da presente demanda deve ser integrado pela União Federal e pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
4 – DOS FATOS E DO DIREITO
4.1 Da exação
Dispõem os artigos 3º e 12 da Lei nº. 7.713/88 (legislação do Imposto sobre a Renda):
Art. 3º. O imposto incidirá sobre o rendimento bruto...
§1º. Constituem rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidas em dinheiro, e ainda a os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados”.
Art. 12. No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incidirá, no mês de recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização”.
O