Ação civil pública
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, via de seu representante legal, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 129, incisos II e III da Constituição Federal e artigo 5°, inciso I, da Lei 7.347/85, vem a presença deste juízo propor a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA com PEDIDO DE LIMINAR
em face de Industria Têxtil Pano Sujo LTDA. pessoa jurídica de direito privado, inscita no CNPJ sob o nº ..., com sede no endereço ... , nos termos do artigo 1º da Lei 4.717/65, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1. DOS FATOS
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, via do procedimento em anexo, verificou que a empresa Requerida, recém-instalada neste Município, tem despejado produtos tóxicos no Rio das Águas Claras, rio este que abastece a cidade. Esta atitude vem lesando nosso patrimônio, bem como trazendo riscos para a saúde dos moradores que são abastecidos pelas águas do referido rio.
Inicialmente foi requisitado pelo Parquet do Município que a empresa informasse sobre a existência de equipamentos e fundos destinados ao despejo de produtos no Rio das Águas Claras, obtendo-se a resposta negativa anexada a esta peça.
A omissão da empresa é tamanha que a inexistência de equipamentos que canalizam e oferecem o despejo correto aos produtos deixou a população que é abastecida pelas águas do rio em péssimas condições de sobrevivência, posto que a água que chega a suas residências está contaminada com os referidos produtos tóxicos.
2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
2.1. DO CABIMENTO
A Constituição Federal em seu art. 5º, inciso LXVIII, abrange o meio ambiente como objeto de proteção jurídica pela ação popular constitucional, instituto que é regido pela Lei 4.717/65.
Temos ainda o