Ação civil publica
São Paulo
2011
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, PARA ATUAR SOMENTE SOBRE INTERESSES DO DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.
Trabalho de Conclusão do Curso de Pós-graduação Latu Sensu apresentado à Universidade Presbiteriana Mackenzie para título de Especialista em Direito e Processo do Trabalho.
Orientador: Prof. Dr. Nome do Orientador
São Paulo
2011
1. TEMA:
Ação Civil Pública.
2. DELIMITAÇÃO TEMÁTICA:
Competência do Ministério Público do Trabalho, em atuar somente sobre os direitos difusos e individuais homogêneos, de acordo com Lei Complementar n.º 75/1993.
3. TÍTULO:
Ilegitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho, para a defesa de interesses individuais heterogêneos.
4. JUSTIFICATIVA:
Atualmente, o Ministério Público do Trabalho, tem atuado veementemente em favor de direitos individuais heterogêneos, uma vez que a Constituição Federal e a lei que regula a atuação do parquet, não lhe concede autorização expressa para atuar em prol de trabalhadores, onde os mesmos poderão buscar individualmente o direito que achar devido.
5. PROBLEMAS DE PESQUISA:
Qual a competência expressa na letra de lei, que regulamente as atividades do Ministério Público do Trabalho?
Quais são as conseqüências da atuação do Ministério Público do Trabalho em atuar sobre direitos coletivos heterogêneos?
Qual o entendimento atual da doutrina e jurisprudência?
6. HIPÓTESES:
A legislação é clara, ao determinar que o Ministério Público do Trabalho pode atuar somente sobre os direitos coletivos homogêneos e difusos.
As conseqüências é que por muitas vezes, a empresa poderá ser condenada em valores astronômicos, cujo