Quinto constitucional
Quinto constitucional previsto no Artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil é um dispositivo que prevê que 1/5 (um quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros - quais sejam,Tribunais de Justiça estaduais, do Distrito Federal, TRF, (TST, TRT e STJ também utilizam a regra do quinto constitucional, embora não seja utilizada a parte de 20% de suas vagas) - sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público. Caso a vaga reservada ao MP surja em um tribunal da justiça federal, indicar-se-á um membro do Ministério Público federal. Havendo vaga do MP em um tribunal estadual, indicar-se-á um membro do Ministério Público estadual.
Para tanto, os candidatos integrantes do Ministério Público ou OAB precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira ("exercício profissional" no caso dos advogados), notório saber jurídico e reputação ilibada.
Dentre os tribunais acima elencados, foi somente após a Emenda Constitucional nº 45/2004 - que ficou conhecida como a reforma do Poder Judiciário que o TST (Tribunal Superior do Trabalho)e os TRT's (Tribunais Regionais do Trabalho)- que antes não se valiam da regra do quinto constitucional - passaram a também seguir tal regramento, conforme arts. 111-A e 115 da própria Constituição Federal, apesar de o art. 94 não ter sofrido qualquer modificação pela referida emenda.
Procedimento do Quinto Constitucional
Cada órgão, a Ordem dos Advogados do Brasil ou o Ministério Público, formará uma lista sêxtupla para enviá-la ao Tribunal onde ocorreu a vaga de ministro ou desembargador. Este tribunal, após votação interna para a formação de uma lista tríplice, a remete ao chefe do Poder Executivo, isto é, governadores, no caso de vagas da justiça estadual, e o presidente da república no caso de vagas da justiça federal, que nomeará um dos indicados.
Objetivos do Quinto Constitucional
Como explica Carlos Alberto Faleiros Diniz, "a finalidade do dispositivo do art. 94 é dupla: num