Stf, stj e quinto constitucional
O presente trabalho irá abordar aspectos importantes sobre as mais altas cortes de julgamento do Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao longo das paginas iremos dissertar sobre o surgimento, quantidade de membros, requisitos e forma de escolha dos Ministros, competências, e pontos importantes sobre cada um desses órgãos do Poder Judiciário, expondo os pontos de vista da doutrina e os julgados sobre pontos discutíveis. Ademais, também iremos abordar a matéria pertinente ao quinto constitucional, explicitando a quem é reservado esse direito, a seleção e a escolha para inserção nos Tribunais.
2. Supremo tribunal Federal (STF)
Com a vinda da família real portuguesa para o Brasil, interrompida a comunicação com Portugal, havia a necessidade de interpretação das ordenações em casos de litígios. Destarte, D. João por meio do Alvará Régio de 10.05.1808, institui a “Casa da Suplicação do Brasil”, sendo o primeiro órgão de cúpula do poder judiciário do Brasil.
Em seguida, ainda durante o regime monárquico, a Lei de 18.09.1828, criou o Supremo Tribunal de Justiça. Em seguida, editada pelo Governo Provisório da Republica, o Decreto nº 848 de 11.10.1890, organizou o Supremo Tribunal Federal, que foi efetivamente instado em 28.02.1891. Ao longo da evolução histórica, na Constituição de 1934, a denominação constitucional da egrégia corte foi alterada para Corte Suprema, retornado a nomenclatura anterior com o advento da Lei Maior de 1937, mantida até os dias de hoje.
O Supremo Tribunal Federal, trata-se da mais alta instância do Poder Judiciário brasileiro, e tem como função principal zelar e defender a Constituição Federal, julgando ações que discutem lesão ou ameaça a Carta Magna. * Composição:
É composto por 11 Ministros, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, devendo preencher os seguintes requisitos:
a) idade entre 35 e 65 anos;
b) ser brasileiro