STJ e STF
Organização do Supremo Tribunal Federal:
Requisitos para Composição do Supremo:
Cidadão;
Brasileiro Nato;
Notável saber jurídico;
Reputação Ilibada;
35 até 65 anos de idade.
A escolha dos ministros dar-se-á por um procedimento de 3 fases:
Inicial: indicação / escolha do membro pelo Presidente da República;
Intermediária: aprovação do nome por sabatina de maioria absoluta do Senado Federal, em sessão aberta e voto secreto;
Final: nomeação do Presidente da República.
Letra A. Incorreta. A parte final está completamente errada.
Estruturação interna do STF: duas turmas com 5 Ministros cada + o Presidente do Supremo, que não compõe qualquer das Turmas.
Alguns processos são julgados pelo Pleno. Sobre eles, o Presidente tem competência para julgar. Ex: ADIN, ADPF, ADO.
Organização do Superior Tribunal de Justiça:
33 Ministros
Escolha dos membros:
Fase Inicial:
1/3 membros dos TRF’s de uma listra tríplice elaborada pelo próprio STJ;
1/3 membros dos TJ’s de uma lista tríplice elaborada pelo próprio STJ;
1/3 advogados e membros do Ministério Público escolhidos na forma do art. 94 da CF.
Fase Intermediária e Aprovação: Nomeação pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal por maioria absoluta de seus membros.
O art. 94 se aplica: TJ, TRF, TRT, TST e STJ.
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Atenção: para o STJ não se aplica o quinto constitucional, mas sim o terço constitucional.
Atenção: quanto ao Ministério Público, o quinto constitucional será destinado àquele que tiver relação com o respectivo Tribunal. Ex: para o TJ será o MPE;