Competência do stf e stj
• MS e HD – contra: PR, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa do Senado Federal, TCU, PGR e STF
• Mandado de injunção: norma regulamentadora for atribuição do PR, CN, CD, SF, Mesas de uma dessas Casas Legislativas, TCU, STF e Tribunais Superiores
• Julgar em ROC: HC, HD, MI e MS decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se a decisão for denegatória.
• Conflito de competência: entre STJ e quaisquer Tribunais, entre Tribunais Superiores e quaisquer Tribunais
STJ • HC – coator ou paciente: Governador, TJ, TRF, TRE, TRT, TCE, TCDF, TCM, MP que oficiar perante tribunais - coator: Tribunal sujeito à jurisdição do STJ, Ministro de Estado, Comandante da Marinha, Exército e Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral
• MS e HD – contra: ato de Ministro de Estado, Comandante da Marinha, Exército, Aeronáutica, STJ • Mandado de injunção: norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do STF, Justiça Militar, Justiça Eleitoral, do Trabalho e Federal
• Julgar em ROC: HC decidido em única ou última instância pelos TRF e Tribunais dos Estados, DF e Território, quando a decisão for denegatória. MS decidido em única instância pelos TRF e Tribunais de Estado, DF e Territórios, quando denegatória.
• Conflito de competência: entre quaisquer Tribunais (ressalvado o STJ e Tribunais Superiores), entre Tribunais e juízes